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O plenário do TSE recusou por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (24), o recurso com o qual José Roberto Arruda (PSD) tentava permanecer na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF).
A maioria dos ministros concluiu que o político está inelegível. O entendimento foi baseado em condenações colegiadas por improbidade administrativa recentes, aplicando assim a Lei da Ficha Limpa.
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, cujo voto prevaleceu ao rejeitar o pleito da defesa. Acompanharam o entendimento os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. A decisão exige a retirada urgente do nome do político das urnas eletrônicas.
Desafios técnicos
Apesar da ordem de exclusão, há incertezas se a medida será efetivada a tempo. O lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento técnico. O processo bloqueia qualquer alteração posterior nos dados inseridos.
A defesa de Arruda tentava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia barrado o registro por unanimidade.
As condenações decorrem da Operação Caixa de Pandora, investigação sobre esquema de corrupção em contratos de informática datado de 2009.
Argumentos da defesa e acusação
Os advogados sustentavam que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de participação. O argumento central tratava da conexão entre sete condenações.
Durante a sustentação oral, a defesa apelou para o princípio democrático em caso de dúvidas. Por outro lado, a Procuradoria apontou interpretações equivocadas da norma.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que o candidato acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos com enriquecimento ilícito.
Para Toffoli, independentemente de debates sobre alterações legais, persistem os fundamentos que geram a inelegibilidade, voto seguido pela maioria do colegiado.
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