Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes que restringem a atuação de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) na compra de créditos judiciais. A medida, anunciada nesta quinta-feira (24), revisa normas vigentes desde 2001 para elevar a segurança regulatória.
A principal alteração veda a aquisição de direitos ou expectativas de ganhos atrelados a processos judiciais ou arbitragens. Isso se aplica enquanto tais valores não possuírem liquidez imediata, exigibilidade reconhecida e fontes seguras de recursos.
Na prática, a resolução impede que os fundos apliquem capital em ativos cujo recebimento dependa diretamente de um desfecho judicial incerto. O objetivo é mitigar riscos sistêmicos e coibir potenciais fraudes ou distorções de preços.
Impacto para o estoque atual
Conforme dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos acumulavam cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a litígios judiciais até julho de 2026.
Para os ativos já presentes nas carteiras, a determinação não exige eliminação imediata. No entanto, impõe critérios rigorosos de precificação, transparência e auditoria independente.
Cronograma e exceções
As novas restrições para aquisições passam a valer em 13 de outubro. Já as exigências voltadas ao estoque atual entram em vigor em 4 de janeiro.
Vale destacar que a norma preserva a cobrança judicial de recebíveis convencionais. Se um devedor inadimplir uma dívida comum, o fundo segue autorizado a buscar a Justiça para reaver os valores.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA