O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes que restringem a atuação de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) na compra de créditos judiciais. A medida, anunciada nesta quinta-feira (24), revisa normas vigentes desde 2001 para elevar a segurança regulatória.

A principal alteração veda a aquisição de direitos ou expectativas de ganhos atrelados a processos judiciais ou arbitragens. Isso se aplica enquanto tais valores não possuírem liquidez imediata, exigibilidade reconhecida e fontes seguras de recursos.

Na prática, a resolução impede que os fundos apliquem capital em ativos cujo recebimento dependa diretamente de um desfecho judicial incerto. O objetivo é mitigar riscos sistêmicos e coibir potenciais fraudes ou distorções de preços.

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Impacto para o estoque atual

Conforme dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos acumulavam cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a litígios judiciais até julho de 2026.

Para os ativos já presentes nas carteiras, a determinação não exige eliminação imediata. No entanto, impõe critérios rigorosos de precificação, transparência e auditoria independente.

Cronograma e exceções

As novas restrições para aquisições passam a valer em 13 de outubro. Já as exigências voltadas ao estoque atual entram em vigor em 4 de janeiro.

Vale destacar que a norma preserva a cobrança judicial de recebíveis convencionais. Se um devedor inadimplir uma dívida comum, o fundo segue autorizado a buscar a Justiça para reaver os valores.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072