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A Medida Provisória 1391/26 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo central da iniciativa é conter os impactos da instabilidade internacional no mercado interno e assegurar o abastecimento nacional durante o período de crise.
O benefício terá vigência inicial de até 30 dias. A prorrogação por igual período poderá ser determinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Cabe à pasta definir os limites, os setores econômicos beneficiados e o valor do subsídio por litro comercializado.
Para ter acesso ao recurso, as empresas habilitadas precisam repassar o desconto integral ao preço final de venda nas bombas.
Essa redução deve constar expressamente nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelas companhias.
Subvenção econômica consiste no repasse de verbas públicas para que empresas cobram despesas operacionais ou de custeio.
Instabilidade internacional
O Poder Executivo justificou que a MP responde a um cenário adverso gerado por conflitos no Oriente Médio.
Ministros afirmam que a ação protege os consumidores e os setores produtivos de oscilações em preços cruciais para a economia.
Impacto orçamentário
As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP.
A equipe econômica estima um impacto mensal de R$ 492,08 milhões, considerando um subsídio de R$ 0,10 por litro.
Na semana passada, a Medida Provisória 1389/26 liberou R$ 6,6 bilhões para compromissos anteriores.
Mudanças no IOF
O texto da MP 1391/26 também altera a Lei 8.894/94 sobre o IOF.
A regra equipara depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Próximos passos
Embora já esteja em vigor, a norma precisa ser votada por Câmara e Senado para virar lei definitiva.
O texto passará por uma comissão mista antes de seguir para os plenários.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
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