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Nesta segunda-feira (29), o governo federal publicou uma medida provisória que institui um crédito extraordinário de R$ 550 milhões. A finalidade é oferecer um subsídio para a importação de óleo diesel de uso rodoviário, visando assegurar o abastecimento nacional e suavizar as flutuações no mercado. Os recursos serão geridos pelo Ministério de Minas e Energia e executados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Esta nova regulamentação se alinha a uma iniciativa anterior, já estabelecida pela Medida Provisória nº 1.349, de 2026, que também previa mecanismos de apoio para o mesmo tipo de combustível.
Mecanismo de urgência e previsibilidade
O crédito extraordinário representa um mecanismo orçamentário amparado pela Constituição Federal, concebido para fazer frente a despesas consideradas urgentes e de caráter imprevisível.
Nesta conjuntura, a totalidade do montante aprovado será empregada em todo o território nacional para subsidiar a importação de diesel, crucial para assegurar a continuidade do abastecimento e minimizar as volatilidades no setor de combustíveis.
A medida provisória especifica que a totalidade desses recursos, categorizados como despesas primárias dentro do orçamento fiscal, será integralmente destinada a esta finalidade específica de subsídio ao combustível.
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