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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado, 20 de julho, para contestar mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios sem a devida autorização. Esta ação é um passo crucial para aqueles que buscam a restituição dos valores cobrados indevidamente.
A contestação é um requisito para que os beneficiários possam aderir ao acordo extrajudicial firmado com o governo federal, que visa agilizar o processo de devolução dos valores. A iniciativa foi homologada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho.
Até o momento, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões para aproximadamente 4,7 milhões de pessoas em todo o território nacional, conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis.
É importante notar que mesmo após o encerramento do prazo de contestação, os segurados que já apresentaram sua contestação e tiveram a aprovação poderão aderir ao acordo de ressarcimento.
Como contestar e aderir ao acordo
Para ter direito à restituição de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, os segurados devem seguir alguns passos:
- Verificar a situação: Confirme a ocorrência de descontos indevidos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, da Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Contestar o desconto: Informe formalmente ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou dirigindo-se às agências dos Correios.
- Aguardar a análise: As entidades associativas dispõem de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
- Aderir ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação considerada irregular, como uma assinatura falsa, o sistema permitirá a adesão ao acordo para o recebimento dos valores devidos.
A adesão ao acordo de ressarcimento está disponível exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, e também nas agências dos Correios. Para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é processado automaticamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social emitiu um alerta sobre possíveis golpes, reforçando que o INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial é realizada unicamente através dos canais oficiais: Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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