A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que concede o porte de arma de fogo a corretores de imóveis durante o exercício da profissão. Esta decisão, tomada na Câmara dos Deputados, visa oferecer maior segurança aos profissionais que atuam em ambientes de risco.

Com esta medida, os profissionais do setor imobiliário devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) serão incluídos no rol de categorias com direito ao porte funcional de arma.

A aprovação da proposta contou com alterações significativas sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). Ele apresentou um substitutivo ao PL 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), optando por modificar diretamente o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma legislação separada.

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O deputado Capitão Alden justificou a medida, afirmando que a natureza itinerante da atividade do corretor de imóveis, que frequentemente exige acesso a locais isolados e o contato com pessoas desconhecidas, configura um risco que demanda proteção estatal por meio do porte de arma.

Alterações propostas

Entre as mudanças implementadas, Capitão Alden removeu a exigência original de que o corretor registrasse seus horários e itinerários em agenda ou plano de trabalho para poder portar a arma. Segundo o parlamentar, tais restrições poderiam comprometer a flexibilidade do trabalho em situações imprevistas ou novas oportunidades de negócio.

Contudo, o texto aprovado estabelece claramente que o porte é exclusivo para o exercício da profissão, proibindo o uso da arma fora do horário de serviço.

Os corretores interessados em obter o porte deverão cumprir as mesmas exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos estágios da tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que ela receba a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072