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Os empregadores brasileiros têm até este sábado, 20 de abril, para transmitir as informações de vínculos empregatícios do ano-base 2024 ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse envio é indispensável para assegurar o processamento do abono salarial, cujo pagamento está agendado para iniciar em outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a submissão desses dados dentro do período estabelecido é fundamental para a correta identificação dos trabalhadores elegíveis ao benefício.
A regularização das informações até a data limite assegura a inclusão dos empregados que cumprem os requisitos, com a expectativa de que o pagamento seja efetuado a partir de 15 de outubro.
O Ministério enfatiza que a precisão no preenchimento dos dados é vital para prevenir inconsistências que possam barrar o acesso ao abono salarial.
Este prazo adicional oferece uma nova chance para os empregadores que não realizaram o envio das informações no período inicialmente estipulado.
Orientações pormenorizadas sobre os procedimentos necessários estão disponíveis em um manual elaborado pelo Ministério. Os interessados podem acessar o material para mais detalhes.
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Critérios de elegibilidade para o abono salarial
- Possuir inscrição no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos;
- Ter auferido remuneração mensal média de até R$ 2.766 durante o ano de 2024;
- Ter desempenhado atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter suas informações devidamente reportadas pelo empregador no eSocial.
Modalidades de pagamento do benefício
No caso da Caixa Econômica Federal, o crédito do abono salarial será priorizado em contas-correntes, poupanças ou contas digitais. Adicionalmente, o valor poderá ser disponibilizado via poupança social digital, acessível através do aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores que não possuírem conta bancária poderão efetuar o saque do benefício diretamente em agências da Caixa, casas lotéricas e outros pontos de atendimento conveniados.
Para os beneficiários do Banco do Brasil, o pagamento será prioritariamente realizado por meio de crédito em conta, transferências via TED ou Pix.
Aqueles que não dispõem de conta ou chave Pix terão a opção de retirar o montante presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Informações adicionais podem ser consultadas através do telefone 158 ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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