A Justiça Federal ordenou que a plataforma Discord implemente, de forma imediata, novas barreiras de segurança para salvaguardar crianças, adolescentes e mulheres. A determinação prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.

O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação civil pública ajuizada em agosto. O processo apontou graves deficiências nos sistemas de checagem etária.

A AGU destacou que a falta de controle adequado expôs usuários a perigos extremos, incluindo casos que resultaram na morte de uma adolescente de 13 anos em julho. O Discord tentou se esquivar da culpa, argumentando que a transmissão final ocorreu em outro ambiente.

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No entanto, o magistrado ressaltou que etapas cruciais da dinâmica que culminaram na tragédia aconteceram dentro da própria ferramenta. A decisão enfatiza a urgência de mitigar ameaças como coação, aliciamento e automutilação.

Exigências de segurança

A ordem judicial estabelece uma série de obrigações operacionais para a empresa, visando coibir abusos e garantir um ambiente virtual mais seguro no Brasil.

  • Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas.
  • Preservar por, pelo menos, seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados.
  • Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades.
  • Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores.
  • Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil.
  • Demonstrar como é feita a verificação etária, além de apresentar eventual plano de adequação à legislação.
  • Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais.
  • Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade.
  • Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio.
  • Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes.
  • Preservar e comunicar conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente.
  • Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português.
  • Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072