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Desde o começo da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 notificações de propaganda irregular. O volume foi reportado por meio da ferramenta digital Pardal, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar esses registros.
O estado de São Paulo encabeça a lista com 10.388 casos. Na sequência aparecem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, as menores marcas foram registradas em Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
As infrações em vias públicas representam 43,78% dos registros. Logo após, figuram as falhas em bens particulares, como pinturas de muros fora do padrão estipulado pelo TSE, além de publicidades em prédios públicos.
Vale destacar que esse modelo de divulgação só é liberado em caráter excepcional. Para isso, a atuação exige prévia autorização da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.
O sistema também acumula alertas sobre publicidade ilícita na internet, mídias impressas, emissoras de rádio, televisão e impressos gráficos com dimensões acima do permitido.
Até o momento, a Justiça Eleitoral convertida em processos oficiais cerca de 27% de todas as ocorrências que chegaram à plataforma.
Sobre o aplicativo Pardal
Disponível sem custos, o software pode ser obtido nas lojas virtuais Google Play para dispositivos Android e App Store para aparelhos Apple. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para entrar na ferramenta, o usuário deve utilizar as credenciais do e-Título ou da conta integrada do Gov.br. A identidade de quem relata a infração permanece em total sigilo.
Além de detalhar o ocorrido, o cidadão tem a opção de anexar evidências como imagens, arquivos de áudio, vídeos ou links da internet.
Caso a queixa fuja da competência do Pardal, o sistema redireciona o usuário para instâncias adequadas, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) estadual.
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