Desde o começo da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 notificações de propaganda irregular. O volume foi reportado por meio da ferramenta digital Pardal, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar esses registros.

O estado de São Paulo encabeça a lista com 10.388 casos. Na sequência aparecem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, as menores marcas foram registradas em Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

As infrações em vias públicas representam 43,78% dos registros. Logo após, figuram as falhas em bens particulares, como pinturas de muros fora do padrão estipulado pelo TSE, além de publicidades em prédios públicos.

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Vale destacar que esse modelo de divulgação só é liberado em caráter excepcional. Para isso, a atuação exige prévia autorização da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

O sistema também acumula alertas sobre publicidade ilícita na internet, mídias impressas, emissoras de rádio, televisão e impressos gráficos com dimensões acima do permitido.

Até o momento, a Justiça Eleitoral convertida em processos oficiais cerca de 27% de todas as ocorrências que chegaram à plataforma.

Sobre o aplicativo Pardal

Disponível sem custos, o software pode ser obtido nas lojas virtuais Google Play para dispositivos Android e App Store para aparelhos Apple. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para entrar na ferramenta, o usuário deve utilizar as credenciais do e-Título ou da conta integrada do Gov.br. A identidade de quem relata a infração permanece em total sigilo.

Além de detalhar o ocorrido, o cidadão tem a opção de anexar evidências como imagens, arquivos de áudio, vídeos ou links da internet.

Caso a queixa fuja da competência do Pardal, o sistema redireciona o usuário para instâncias adequadas, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) estadual.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072