O Projeto de Lei 3208/26 propõe a dedução integral no imposto de renda dos gastos educacionais voltados a dependentes com autismo. A matéria atualmente tramita na Câmara dos Deputados e visa ampliar o suporte financeiro às famílias.

A medida abrange despesas com mensalidades, taxas de matrícula e materiais obrigatórios. Também contempla o pagamento de acompanhantes especializados e mediadores escolares quando exigidos pela instituição de ensino.

Atualmente, o limite de dedução é de R$ 3.561,50 anuais. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), aponta que o teto vigente é insuficiente, visto que o custo de um profissional de apoio já supera esse valor.

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Para usufruir do benefício, o contribuinte precisará comprovar o vínculo de dependência, apresentar laudo com diagnóstico de TEA e anexar a documentação fiscal dos gastos.

Próximos passos da proposta

O texto passará pela análise conclusiva de comissões temáticas na Câmara antes de seguir para o Senado federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072