Na última quarta-feira (2), o juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, determinou a suspensão da Pixbet em todo o Brasil devido à ausência de ferramentas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes à plataforma de apostas. A decisão judicial ordena que a Anatel e o Ministério da Fazenda adotem imediatamente as providências necessárias para bloquear os sites e aplicativos da empresa.

Além do bloqueio das atividades, o magistrado estipulou uma multa de R$ 4,7 milhões, que deve ser depositada em juízo no prazo de cinco dias úteis após a intimação oficial. A Justiça também determinou a realização de uma perícia técnica minuciosa no código-fonte, nos sistemas de biometria e nos bancos de dados da Pixbet para avaliar a real segurança dos mecanismos de identificação de usuários.

Histórico de irregularidades e a Operação Arena

Esta nova sanção soma-se a medidas anteriores do Ministério da Fazenda, que já havia suspendido as operações da casa de apostas sediada na Paraíba em agosto. Na ocasião, uma medida cautelar exigiu o cancelamento de todas as apostas ativas e o reembolso integral dos valores aos apostadores. Essas ações decorrem da Operação Arena, deflagrada pela Polícia Federal para combater crimes financeiros.

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A força-tarefa, que envolve o Ministério Público e a Receita Federal, investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de jogos de azar. Ao todo, a PF cumpre 19 mandados de busca e apreensão em estados como Paraíba, São Paulo e Rio de Janeiro, tendo determinado o bloqueio de bens de até R$ 1,1 bilhão do grupo empresarial investigado.

Durante as diligências em Campina Grande, agentes apreenderam o veículo e o telefone celular do proprietário da Pixbet, Ernildo Júnior. Até o momento, a defesa da empresa declarou que aguarda o acesso integral aos autos do processo para se manifestar oficialmente sobre as acusações e a ordem de suspensão nacional.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072