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O eleitor que pretende votar fora do seu município nas eleições de outubro tem até o dia 20 deste mês para solicitar o voto em trânsito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral do país, garantindo sua participação no pleito mesmo estando distante de sua zona de origem.
A solicitação virtual deve ser efetuada na página oficial do órgão, escolhendo a opção de transferência temporária do local de votação. No sistema, o cidadão preenche as informações pessoais, consulta a disponibilidade de vagas no destino desejado e confirma o pedido.
Para quem optar pelo atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial de identificação com foto.
Regras de funcionamento
A modalidade de voto em trânsito é restrita às capitais brasileiras e aos municípios que possuem população eleitoral superior a 100 mil votantes.
O cidadão que estiver em uma cidade diferente, porém dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Entretanto, se a solicitação for para um município localizado em outro estado, a votação será restrita exclusivamente para o cargo de presidente da República.
É possível escolher localidades distintas para o primeiro e o segundo turno das eleições. Quaisquer alterações ou o cancelamento do pedido devem ser efetuados rigorosamente até 20 de agosto.
Caso a pessoa cadastre a opção e não compareça à seção designada no dia do pleito, será necessário justificar a ausência, processo que pode ser feito facilmente pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Quem tem o título registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil nas datas das eleições pode requerer o voto em trânsito, ficando habilitado a votar apenas para presidente.
Por outro lado, o cidadão com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior durante o dia da votação não poderá fazer uso desse benefício fora do território nacional.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, oportunidade em que serão escolhidos os ocupantes dos cargos do Executivo e do Legislativo.
Já o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nos locais onde nenhum candidato a governador ou a presidente obtiver a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
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