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A terra indígena Potiguara de Monte-Mor teve sua demarcação mantida por unanimidade pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em decisão divulgada nesta quinta-feira (17).
O colegiado julgou improcedente uma ação rescisória movida contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O objetivo era anular a portaria do Ministério Justiça emitida em 2007.
A defesa na ação contestava restrições a registros visuais durante levantamentos de campo e alegava suposta simulação de tradições. No entanto, a relatora, desembargadora federal Cibele Benevides, apontou que não houve comprovação de fraude.
A magistrada reforçou que a Constituição Federal assegura aos povos originários o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União a proteção desses locais.
Com uma extensão de 7.530 hectares, a área abriga quase 5.800 pessoas e recebeu decreto oficial de demarcação assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024.
O histórico do processo remonta a 2001, quando um grupo técnico foi instituído. A região possui alta relevância ecológica, englobando manguezais e trechos de Mata Atlântica no litoral paraibano.
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