Sancionada nesta quarta-feira (5), uma nova lei estabelece garantias fundamentais para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas, intensificando o controle fiscal e combatendo a circulação de mercadorias ilegais no país.

A partir de agora, torna-se obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes mesmo que o caminhão deixe o ponto de partida para iniciar a viagem.

Conforme explica a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT servirá como garantia de que todas as contratações respeitem o valor estipulado para a categoria.

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Sem a emissão do código, o sistema bloqueará contratações irregulares logo na fase inicial, impedindo o prosseguimento da operação.

O código opera vinculado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Segundo a ANTT, a verificação das exigências ocorrerá de forma automática e em larga escala.

Dessa maneira, o CIOT atua também como uma barreira eficiente contra a sonegação fiscal e o comércio ilegal de produtos sem nota.

Com a chancela do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que havia sido publicada em março transforma-se em legislação definitiva.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072