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Sancionada nesta quarta-feira (5), uma nova lei estabelece garantias fundamentais para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas, intensificando o controle fiscal e combatendo a circulação de mercadorias ilegais no país.
A partir de agora, torna-se obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes mesmo que o caminhão deixe o ponto de partida para iniciar a viagem.
Conforme explica a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT servirá como garantia de que todas as contratações respeitem o valor estipulado para a categoria.
Sem a emissão do código, o sistema bloqueará contratações irregulares logo na fase inicial, impedindo o prosseguimento da operação.
O código opera vinculado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Segundo a ANTT, a verificação das exigências ocorrerá de forma automática e em larga escala.
Dessa maneira, o CIOT atua também como uma barreira eficiente contra a sonegação fiscal e o comércio ilegal de produtos sem nota.
Com a chancela do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que havia sido publicada em março transforma-se em legislação definitiva.
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