Uma legislação sancionada nesta quinta-feira (30) estabelece o repasse de parte da arrecadação das apostas esportivas, conhecidas como bets, para o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 deriva da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, que recebeu aprovação do Senado no dia 8 passado. Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 3% do montante arrecadado pelo governo com as bets serão direcionados ao fundo.

Anteriormente destinados à seguridade social, esses recursos passam a financiar o atendimento médico e hospitalar dos servidores da Polícia Federal (PF).

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O repasse dos valores ocorrerá de maneira progressiva: 1% no ano de 2026, 2% em 2027 e os 3% definitivos a partir de 2028. Além disso, a regra permite um aporte inicial de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional para o Funapol ainda em 2026.

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), classificou a medida como fundamental para a segurança pública. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, pontuou que o impacto abrangerá aproximadamente 30 mil famílias de agentes. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”

Entenda o impacto financeiro

Instituído pela Lei Complementar 89 de 1997 para sustentar as operações da PF, o Funapol limitava inicialmente as diárias a 30% dos gastos. Posteriormente, a Lei 14.369 de 2022 elevou o teto para 50% e abriu margem para despesas indenizatórias e de saúde.

Com a nova regulamentação, os tetos para esses gastos deixam de existir e novas categorias de despesas são incorporadas, como reembolso com assistência médica e gratificação por serviços extraordinários.

O texto também abre caminho para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda a assistência médica aos agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, cujas gratificações poderão ser regulamentadas futuramente.

*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072