A partir desta sexta-feira, 10 de maio, crianças, adolescentes e jovens que se tornaram órfãos devido a casos de feminicídio passam a ser formalmente incluídos no Programa Paraíba que Acolhe. Esta importante alteração foi oficializada por meio de uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, visando oferecer suporte essencial a essas vítimas.

Anteriormente, o programa era destinado exclusivamente a menores que perderam seus pais ou responsáveis em decorrência da Covid-19. Com a recente modificação legislativa, o benefício agora abrange também as situações de orfandade provocadas por feminicídio, ampliando significativamente seu escopo de atuação.

A legislação mantém o valor do auxílio financeiro concedido pelo Programa Paraíba que Acolhe em R$ 534,32 por mês, um apoio crucial para as famílias e responsáveis por esses jovens.

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De acordo com o texto legal atualizado, o benefício eventual por morte será concedido aos que se encontram em situação de orfandade, seja por Covid-19 ou por feminicídio, desde que todos os requisitos previstos na legislação sejam devidamente cumpridos.

O pagamento do auxílio está previsto para continuar até que o beneficiário alcance a maioridade civil ou em outras condições estabelecidas pela lei, garantindo uma proteção contínua durante um período de vulnerabilidade.

Ampliação e busca ativa

Além da inclusão dos órfãos de feminicídio, a nova legislação também expande as atribuições do programa. Entre as novas diretrizes, destaca-se a orientação para que os municípios paraibanos intensifiquem a busca ativa de casos de orfandade, tanto por Covid-19 quanto por feminicídio, que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072