A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Saúde na Escola. A iniciativa visa integrar as esferas da saúde e educação no ambiente escolar, buscando o desenvolvimento pleno dos estudantes em todo o país, abordando temas cruciais como saúde mental, vacinação e combate ao tabagismo.

O texto que recebeu aprovação é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3591/24, de autoria da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Uma das principais alterações da relatora foi estender a abrangência da política para além das instituições de ensino públicas.

Em seu parecer, a deputada Ana Paula Lima argumentou que "desafios como a promoção da saúde mental, a garantia da segurança alimentar e nutricional, e a atualização do calendário vacinal afetam os estudantes independentemente da natureza administrativa da escola", justificando a ampliação.

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Adesão facultativa e diretrizes do SUS

Com essa abordagem, a Política Nacional de Saúde na Escola poderá ser adotada de maneira facultativa por instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica, mediante adesão. Sua implementação deverá estar alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo aprovado pela comissão detalha ações específicas para o controle do tabagismo convencional e o combate ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar. Além disso, a proposta dedica atenção à prevenção de fatores de risco associados ao câncer e a doenças crônicas não transmissíveis.

Próximos estágios legislativos

O trâmite do projeto continua, e ele será submetido à análise conclusiva das comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072