O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Flávio Dino votaram nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava anular a multa de R$ 452 mil imposta a ele. O julgamento em plenário virtual, iniciado nesta semana, segue até 15 de junho, com a participação de mais oito ministros.

A condenação que resultou na multa, além de uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, ocorreu em 2024. Jefferson foi acusado de crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Jefferson incitou a população a invadir o Senado e a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Adicionalmente, foi acusado de incitar a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Tais declarações foram proferidas por Jefferson em entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais no ano de 2021.

Parcelamento da multa questionado

Inicialmente, após a condenação, Alexandre de Moraes permitiu que a multa fosse parcelada em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil.

No entanto, a defesa de Jefferson recorreu novamente, alegando irregularidades na aplicação do valor, que considerou excessivo e prejudicial ao patrimônio do ex-parlamentar.

Ao analisar o agravo regimental, o ministro relator Moraes manteve a decisão original, entendendo que a multa é devida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, afirmou Moraes em seu voto.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072