Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas definirem a opção pelo Simples Nacional e escolherem a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a transição da reforma tributária.

Os negócios que desejarem pagar o IBS e a CBS pelo regime regular devem registrar a escolha até o fim do dia. Quem não se manifestar permanecerá na arrecadação simplificada, cuja alíquota varia conforme o setor e o porte do empreendimento.

Esta sexta-feira também marca a data limite para a regularização de pendências fiscais que impediram a adesão anterior ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha, que antes ocorria em janeiro, para adequar as empresas ao novo modelo de impostos sobre o consumo.

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O prazo, que terminaria em setembro, foi estendido após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. As empresas que formalizarem a opção poderão desistir do pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

O que muda com as novas regras

As alterações afetam principalmente os empreendimentos que planejam utilizar o regime simplificado a partir de 2027. O cronograma oficial estabelece os seguintes prazos:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências fiscais;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções.

O início dos efeitos da opção permanece marcado para 1º de janeiro de 2027. Haverá ainda uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para rever a escolha do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre.

Recolhimento do IBS e da CBS

A legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, simultaneamente, pague o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa é estratégica para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo o aproveitamento de créditos tributários.

A decisão deve levar em conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o fluxo de caixa e a formação de preços do produto ou serviço.

Situação dos optantes e regras do MEI

Empresas já enquadradas no regime simplificado não precisam refazer a solicitação, mas devem conferir a situação fiscal para evitar exclusões em 2027. Para novos CNPJs abertos no último trimestre de 2026, a opção feita na inscrição valerá para 2026 e 2027.

A antecipação das datas não se aplica ao Microempreendedor Individual. A opção pelo Simei continuará sendo realizada anualmente no mês de janeiro.

NFS-e nacional e declaração fiscal

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Defis deixará de existir como declaração separada e será integrada ao PGDAS-D com entrega anual de janeiro a março.

Planejamento tributário

Especialistas orientam que empresários e contadores simulem os dois cenários de tributação antes de concluir a opção, garantindo a melhor estratégia para 2027.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072