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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas definirem a opção pelo Simples Nacional e escolherem a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a transição da reforma tributária.
Os negócios que desejarem pagar o IBS e a CBS pelo regime regular devem registrar a escolha até o fim do dia. Quem não se manifestar permanecerá na arrecadação simplificada, cuja alíquota varia conforme o setor e o porte do empreendimento.
Esta sexta-feira também marca a data limite para a regularização de pendências fiscais que impediram a adesão anterior ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha, que antes ocorria em janeiro, para adequar as empresas ao novo modelo de impostos sobre o consumo.
O prazo, que terminaria em setembro, foi estendido após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. As empresas que formalizarem a opção poderão desistir do pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
O que muda com as novas regras
As alterações afetam principalmente os empreendimentos que planejam utilizar o regime simplificado a partir de 2027. O cronograma oficial estabelece os seguintes prazos:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências fiscais;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções.
O início dos efeitos da opção permanece marcado para 1º de janeiro de 2027. Haverá ainda uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para rever a escolha do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre.
Recolhimento do IBS e da CBS
A legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, simultaneamente, pague o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa é estratégica para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo o aproveitamento de créditos tributários.
A decisão deve levar em conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o fluxo de caixa e a formação de preços do produto ou serviço.
Situação dos optantes e regras do MEI
Empresas já enquadradas no regime simplificado não precisam refazer a solicitação, mas devem conferir a situação fiscal para evitar exclusões em 2027. Para novos CNPJs abertos no último trimestre de 2026, a opção feita na inscrição valerá para 2026 e 2027.
A antecipação das datas não se aplica ao Microempreendedor Individual. A opção pelo Simei continuará sendo realizada anualmente no mês de janeiro.
NFS-e nacional e declaração fiscal
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Defis deixará de existir como declaração separada e será integrada ao PGDAS-D com entrega anual de janeiro a março.
Planejamento tributário
Especialistas orientam que empresários e contadores simulem os dois cenários de tributação antes de concluir a opção, garantindo a melhor estratégia para 2027.
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