O projeto de lei que concede incentivo fiscal para companhias que adquirem itens recicláveis diretamente de associações de catadores está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A iniciativa pretende conceder abatimento de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Também prevê até 0,5% de desconto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para obter o benefício, a organização interessada precisa cumprir critérios específicos estabelecidos pelo texto oficial.

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As exigências envolvem a compra direta de entidades cadastradas e a emissão de nota fiscal que identifique corretamente o fornecedor dos resíduos.

Além disso, torna-se obrigatória a comprovação da destinação ambientalmente correta dos materiais e a manutenção da regularidade fiscal em dia.

O texto ressalta que eventuais saldos remanescentes do desconto não poderão ser restituídos, compensados ou aproveitados em períodos futuros.

Também fica proibido o acúmulo dessa vantagem com outras deduções fiscais aplicadas sobre a mesma operação comercial.

Impacto econômico e social

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), aponta que a medida traz reflexos benéficos indiretos para o erário público.

Conforme o parlamentar, estimular a reciclagem diminui os custos operacionais com a limpeza urbana e o manejo de resíduos pelos municípios.

Dados do Movimento Nacional de Catadores revelam que esses trabalhadores respondem por quase 90% de todo o material entregue às indústrias recicladoras.

Apesar da relevância econômica, grande parte da categoria ainda sobrevive em situação de vulnerabilidade, informalidade e com remuneração reduzida.

Próximos passos da proposta

A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de diferentes comissões temáticas na Câmara dos Deputados.

O texto passará pelos colegiados de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça.

Para entrar em vigor no país, o texto precisará ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072