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O Projeto de Lei 2668/26 institui a Política Nacional de vandalismo urbano com foco em tolerância zero contra a pichação. O texto tramita na Câmara dos Deputados e classifica a pichação como infração administrativa. A medida estabelece multas que vão de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além da obrigação de custear a restauração completa do bem afetado.
A iniciativa define a prática como qualquer forma de intervenção estética não autorizada, rabisco, pintura ou depredação visual. A infração atinge tanto bens públicos quanto particulares em áreas urbanas.
Para ocorrências simples, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Contudo, se houver dano ao patrimônio histórico, artístico, cultural ou público, a sanção pode atingir R$ 100 mil. Valores não quitados entram na dívida ativa.
Além da multa, o infrator deve reparar o local danificado e realizar serviços comunitários. Pais ou responsáveis legais respondem financeiramente caso menores de idade cometam a infração.
Cadastro e reincidência
O texto cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Quem reincidir pode ser proibido de assumir cargos públicos ou fechar contratos com a administração pública por até cinco anos.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), defende que a medida visa combater a impunidade. Segundo ele, a pichação gera degradação e custos elevados aos contribuintes.
Governos federais, estaduais e municipais poderão firmar acordos entre polícias e o Ministério Público para intensificar a fiscalização contra esses atos.
Próximas etapas
A matéria segue em análise pelas comissões da Câmara em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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