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O Projeto de Lei 3022/26 em tramitação na Câmara dos Deputados autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas contra empresas que atrasarem ou não quitarem os honorários de médicos.
A medida altera a Lei 3.268/57. O texto engloba hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais.
Conforme a proposta, configura infração tanto a ausência de pagamento após o vencimento quanto o atraso reiterado, definido como três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses.
Punições previstas
Após a conclusão de processo administrativo que garanta ampla defesa, a empresa infratora poderá receber advertência escrita ou multa que varia de 1 a 100 vezes o valor da anuidade jurídica.
As penalidades também incluem a suspensão do registro por até um ano ou o cancelamento definitivo, medidas restritas a atrasos superiores a 90 dias, reincidência ou quebra de acordos.
O texto destaca que as companhias não poderão justificar o calote culpando eventuais falhas de repasses financeiros vindos do governo ou de planos de saúde.
Segurança jurídica e próximos passos
Os autores da proposta, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), explicam que o Conselho Federal de Medicina já possui diretrizes sobre o tema (Resolução 2.462/26), mas o aval legislativo evita contestações judiciais.
A matéria segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
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