O Projeto de Lei 3022/26 em tramitação na Câmara dos Deputados autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas contra empresas que atrasarem ou não quitarem os honorários de médicos.

A medida altera a Lei 3.268/57. O texto engloba hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais.

Conforme a proposta, configura infração tanto a ausência de pagamento após o vencimento quanto o atraso reiterado, definido como três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses.

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Punições previstas

Após a conclusão de processo administrativo que garanta ampla defesa, a empresa infratora poderá receber advertência escrita ou multa que varia de 1 a 100 vezes o valor da anuidade jurídica.

As penalidades também incluem a suspensão do registro por até um ano ou o cancelamento definitivo, medidas restritas a atrasos superiores a 90 dias, reincidência ou quebra de acordos.

O texto destaca que as companhias não poderão justificar o calote culpando eventuais falhas de repasses financeiros vindos do governo ou de planos de saúde.

Segurança jurídica e próximos passos

Os autores da proposta, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), explicam que o Conselho Federal de Medicina já possui diretrizes sobre o tema (Resolução 2.462/26), mas o aval legislativo evita contestações judiciais.

A matéria segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072