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O Projeto de Lei 3024/26 estabelece diretrizes para o registro digital de imóveis, regulamentando como direitos associados a propriedades serão tratados no ambiente virtual. De acordo com a proposta, qualquer criação, transferência, alteração ou cancelamento desses ativos digitais só terá validade jurídica após a devida averbação no cartório competente.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida propõe uma atualização na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conferindo maior agilidade ao setor.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor do texto, argumenta que a ausência de uma disciplina legal específica gera insegurança no mercado. Segundo o parlamentar, isso pode afastar investimentos e prejudicar novos modelos de negócios que utilizam ativos imobiliários como lastro.
Regulação de custos
Para evitar abusos, o projeto fixa um limite temporário para os emolumentos cartorários. Enquanto não houver legislação estadual específica, o valor para registrar a representação digital ou suas cessões será limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico.
A proposta veda a cobrança de taxas adicionais, permitindo apenas a taxa de fiscalização judiciária, que não deve exceder 5% do valor recebido pelo cartório. Já as averbações de cancelamento ou alteração serão isentas de conteúdo econômico para fins de cobrança.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
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