A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3071/26, que assegura o direito a afastamento médico e licença remunerada para os conselheiros tutelares de todo o Brasil. A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação federal, garantindo que esses profissionais possam tratar da própria saúde ou cuidar de familiares doentes sem prejuízo em seus vencimentos.

De acordo com o texto, os conselheiros remunerados terão direito a até 12 dias de licença anual para acompanhar o tratamento de cônjuges, pais, filhos, enteados ou dependentes. Esse período de ausência será considerado como de efetivo exercício. Isso significa que não haverá descontos nos salários ou a necessidade de compensação de horas de trabalho posteriormente.

Para obter o benefício, o trabalhador precisará apresentar um atestado médico ou odontológico. O projeto veda expressamente a exigência do Código Internacional de Doenças (CID) no documento, exceto em perícias oficiais ou com a autorização expressa do profissional. A medida preserva a privacidade do agente público durante o processo.

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Atualmente, a concessão desses direitos depende de leis municipais específicas. Como esses agentes exercem uma função pública temporária e honorífica, eles não se enquadram totalmente nas regras da CLT ou no regime dos servidores públicos estatutários. Essa diferença gera uma grande insegurança jurídica em diversas regiões do país.

A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora da proposta, argumenta que o Estado exige dedicação integral desses profissionais, mas falha em ampará-los em momentos de vulnerabilidade. Segundo a parlamentar, a iniciativa busca estabelecer garantias mínimas de dignidade para quem atua diretamente na proteção social de crianças e adolescentes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei de fato, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072