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O Projeto de Lei 2685/26 propõe a isenção da taxa de licenciamento anual para veículos de pessoas jurídicas, associações e fundações que já possuem imunidade tributária constitucional. A iniciativa, apresentada pelo deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), modifica o Código de Trânsito Brasileiro na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio e serviços de templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e instituições de ensino sem fins lucrativos.
Contudo, a taxa de trânsito possui natureza jurídica de serviço público ou poder de polícia, permitindo a cobrança atual dessas entidades.
Alívio financeiro para o setor social
Conforme o autor da proposta, a intenção é dar suporte a instituições de forte atuação social. Os valores economizados poderiam cobrir seguros, manutenções e melhorias nos automóveis.
O parlamentar destaca que os veículos costumam atender comunidades vulneráveis, transportando crianças, idosos e pessoas com deficiência para locais de atendimento.
Na área de educação, a medida visa auxiliar no planejamento financeiro de pequenas escolas, reduzindo riscos de insolvência.
Avaliação e tramitação
A proposta define que o Ministério dos Transportes fará o monitoramento dos reflexos econômicos. A vigência do incentivo está planejada para durar até 2032.
A matéria segue em ritmo conclusivo pelas comissões da Casa antes de seguir ao Senado.
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