O Projeto de Lei 2685/26 propõe a isenção da taxa de licenciamento anual para veículos de pessoas jurídicas, associações e fundações que já possuem imunidade tributária constitucional. A iniciativa, apresentada pelo deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), modifica o Código de Trânsito Brasileiro na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio e serviços de templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e instituições de ensino sem fins lucrativos.

Contudo, a taxa de trânsito possui natureza jurídica de serviço público ou poder de polícia, permitindo a cobrança atual dessas entidades.

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Alívio financeiro para o setor social

Conforme o autor da proposta, a intenção é dar suporte a instituições de forte atuação social. Os valores economizados poderiam cobrir seguros, manutenções e melhorias nos automóveis.

O parlamentar destaca que os veículos costumam atender comunidades vulneráveis, transportando crianças, idosos e pessoas com deficiência para locais de atendimento.

Na área de educação, a medida visa auxiliar no planejamento financeiro de pequenas escolas, reduzindo riscos de insolvência.

Avaliação e tramitação

A proposta define que o Ministério dos Transportes fará o monitoramento dos reflexos econômicos. A vigência do incentivo está planejada para durar até 2032.

A matéria segue em ritmo conclusivo pelas comissões da Casa antes de seguir ao Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072