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O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que o falecimento do empregador provocará o fim automático do vínculo empregatício do trabalhador doméstico, assegurando o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas, como o seguro-desemprego e a indenização do FGTS.
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a Lei Complementar 150/15. O texto busca padronizar as regras para situações de perda do empregador.
A normativa assegura direitos específicos para o profissional:
• Saque da indenização compensatória do FGTS, composta pelos depósitos mensais de 3,2%;
• Quitação do aviso prévio indenizado;
• Concessão do seguro-desemprego.
Exceção e continuidade
Existe uma exceção prevista na proposta para casos de sucessão familiar. Se a residência continuar habitada pela mesma unidade familiar e o funcionário mantiver suas atividades, o contrato permanece válido.
Nessa situação específica, um familiar sobrevivente assume formalmente a responsabilidade, registrando a mudança na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Justificativa e segurança jurídica
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual apresenta lacunas sobre o falecimento do empregador. Isso gera conflitos e divergências nos tribunais trabalhistas do país.
O objetivo central é conferir segurança jurídica e amparo imediato ao profissional afetado pelo desligamento involuntário e repentino.
“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato”, pontuou a parlamentar.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela aprovação oficial da Câmara dos Deputados e do Senado.
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