O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que o falecimento do empregador provocará o fim automático do vínculo empregatício do trabalhador doméstico, assegurando o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas, como o seguro-desemprego e a indenização do FGTS.

Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a Lei Complementar 150/15. O texto busca padronizar as regras para situações de perda do empregador.

A normativa assegura direitos específicos para o profissional:

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• Saque da indenização compensatória do FGTS, composta pelos depósitos mensais de 3,2%;
• Quitação do aviso prévio indenizado;
• Concessão do seguro-desemprego.

Exceção e continuidade

Existe uma exceção prevista na proposta para casos de sucessão familiar. Se a residência continuar habitada pela mesma unidade familiar e o funcionário mantiver suas atividades, o contrato permanece válido.

Nessa situação específica, um familiar sobrevivente assume formalmente a responsabilidade, registrando a mudança na Carteira de Trabalho e no eSocial.

Justificativa e segurança jurídica

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual apresenta lacunas sobre o falecimento do empregador. Isso gera conflitos e divergências nos tribunais trabalhistas do país.

O objetivo central é conferir segurança jurídica e amparo imediato ao profissional afetado pelo desligamento involuntário e repentino.

“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato”, pontuou a parlamentar.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela aprovação oficial da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072