O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou nesta sexta-feira (11) pela rejeição do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do estado. A deliberação ocorreu de forma unânime entre os membros do colegiado durante sessão realizada no Palácio da Democracia, sede da corte fluminense.

De acordo com o tribunal, o político falha em cumprir os requisitos essenciais de elegibilidade. O impedimento fundamenta-se em uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, a qual envolveu prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros.

Tal condenação resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador, retirando dele tanto a capacidade de votar quanto a possibilidade de disputar cargos eletivos.

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Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio imputou a ele o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde durante os anos de 2005 e 2006. No mesmo intervalo, a gestão estadual era liderada por sua esposa, Rosinha Matheus.

O acórdão do TRE-RJ destaca ainda a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A norma prevê inelegibilidade por oito anos para condenados por órgãos colegiados em casos de improbidade que gerem dano ao patrimônio e vantagem indevida simultaneamente.

Posicionamento da defesa

Por meio de nota oficial emitida logo após o encerramento do julgamento, Garotinho declarou que o revés jurídico não encerra sua jornada na disputa e garantiu a manutenção de sua campanha.

“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, pontuou o texto divulgado.

Apesar da negativa regional, a defesa ainda pode recorrer. O próximo passo processual consiste no envio de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cabe à Justiça Eleitoral definir que os tribunais estaduais avaliam inicialmente os registros ao governo, enquanto a instância superior em Brasília examina eventuais contestações.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072