O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Marcos Valério a progredir para o regime semiaberto. A decisão, tomada nesta quarta-feira, permite que o condenado no processo do mensalão do PT saia da prisão durante o dia para trabalhar, após ter cumprido mais de um sexto da pena total de 37 anos de reclusão.

Requisitos para a progressão de pena

Para conceder o benefício, o ministro destacou que o operador do mensalão cumpriu os requisitos legais necessários. Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Minas Gerais, já somando mais de seis anos e meio em regime fechado.

Apesar de acumular uma multa atualizada em R$ 9 milhões, o magistrado reconheceu a impossibilidade financeira de pagamento, visto que o empresário teve seus bens bloqueados pela Justiça. Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Contraponto da PGR e apuração de faltas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a mudança de regime, alegando o não pagamento do débito e a suspeita de faltas graves na prisão. No entanto, Barroso ressaltou que o apenado foi absolvido em processo administrativo disciplinar e que a apuração do Ministério Público Estadual ainda não foi concluída.

Segundo o ministro, não seria justo nem proporcional reter a progressão de regime enquanto se aguarda o encerramento dessas investigações.

Pedido de prisão domiciliar e proposta de trabalho

A defesa solicitou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, argumentando problemas de saúde, riscos à segurança do delator e falta de estabelecimentos adequados. O pedido foi negado por Barroso após o governo mineiro confirmar a existência de vagas compatíveis no sistema prisional do estado.

Para usufruir da saída diária, o empresário apresentou uma proposta de trabalho em uma transportadora, que passará por análise da Vara de Execuções Penais de Contagem. A execução de outra pena de segunda instância do réu segue suspensa por liminar do STF.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072