O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou seguimento, nesta sexta-feira (11), à candidatura de Janine Lucena (PSD) para o posto de suplente de senador. A política, que é filha do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB), integrava a chapa do senador Veneziano Vital (MDB).

A investida jurídica pela impugnação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão utilizou como embasamento os dados obtidos durante a Operação Mandare, investigação que averiguou a suposta infiltração de uma facção criminosa na administração municipal da capital paraibana.

Em resposta à medida, a defesa de Janine Lucena informou à Rede Paraíba que pretende recorrer da determinação judicial. No mesmo dia, a corte também impediu a postulação de Dinho Dowsley (MDB), dirigente da Câmara de João Pessoa, que tentava uma vaga como deputado estadual.

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Para fundamentar o pedido, o procurador eleitoral Marcos Queiroga pontuou que a candidata já acumula duas denúncias formais. A primeira envolve acusação de corrupção eleitoral no TRE, protocolada em 3 de agosto, enquanto a segunda aborda suposta participação em organização criminosa, recebida em março.

A linha argumentativa do Ministério Público Eleitoral sustenta que, para aplicar o artigo 17 da Constituição — que veda nomes ligados a grupos armados ou paramilitares —, não é preciso aguardar o trânsito em julgado ou a análise em segundo grau.

A relatora do processo, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, enfatizou que a medida não antecipa uma condenação penal. Segundo ela, trata-se de um bloqueio constitucional para evitar que o poder armado privado seja instrumentalizado na política.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072