O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google anunciaram nesta quarta-feira (26), em Brasília, uma campanha voltada a candidatos das eleições de 2026. O objetivo é incentivar o uso de uma tecnologia do YouTube focada na identificação de deepfakes e mídias geradas por inteligência artificial.

A ferramenta Detecção por Semelhanças do YouTube (Likeness ID) está disponível para maiores de 18 anos. Ela serve para rastrear conteúdos sintéticos que reproduzam a aparência física de uma pessoa devidamente cadastrada na plataforma digital.

Essa ação conjunta pretende ampliar a fiscalização contra materiais falsificados. A prioridade é coibir fraudes na internet durante o período de campanha eleitoral.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Compromisso democrático

Durante o evento de lançamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a união entre os setores público e privado protege direitos fundamentais. Para o magistrado, essa parceria fortalece a confiança da sociedade no processo democrático brasileiro.

O ministro enfatizou que o uso inadequado da inteligência artificial generativa representa riscos reais. Com a nova solução tecnológica, os próprios políticos poderão monitorar sua imagem e requerer providências diante de abusos.

Como funciona a ferramenta

Para ter acesso, o candidato precisa de uma conta no YouTube e deve acessar o YouTube Studio. O processo exige verificação de identidade com envio de documento oficial e captura de selfie em foto e vídeo.

Após a validação, que pode levar até dois dias, o sistema monitora vídeos publicados. Se houver alertas, o titular da conta avalia o material e pode solicitar a remoção caso identifique violações das regras do YouTube.

Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, reforçou a importância da parceria iniciada em 2014 com a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a medida ajuda a coibir ataques à honra, sendo um apoio essencial para mulheres, principais alvos de desinformação visual nas urnas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072