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O marco civil da internet está no centro de uma importante discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou na quinta-feira (27) a análise sobre a obrigatoriedade de ordem judicial para que provedores entreguem dados de tráfego de investigados.
A sessão foi paralisada após o placar atingir dois votos favoráveis à exigência de autorização prévia da Justiça. Votaram o relator Cristiano Zanin e o ministro Dias Toffoli, mas ainda não há previsão para a retomada do caso.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
O objetivo é assegurar o cumprimento do Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014.
A norma estabelece que registros de conexão só devem ser repassados mediante determinação da Justiça.
Segundo a entidade, delegados, promotores e órgãos administrativos costumam solicitar endereços de IP diretamente às empresas.
Essa prática ocorre sem qualquer crivo do Poder Judiciário.
Ao defender seu voto, Cristiano Zanin destacou que a Constituição assegura a privacidade e a autodeterminação informacional dos cidadãos.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator antes da suspensão.
Representando a Abrint, a advogada Mariana Silva Milanez alertou para a insegurança jurídica enfrentada pelos provedores.
As companhias frequentemente ficam divididas entre o risco de sofrer processos civis dos titulares ou responder criminalmente por desobediência.
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