O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar a ação movida pelo PT que buscava a remoção de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial (IA). A decisão considerou que a divulgação ocorreu durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro, o que, segundo a maioria dos ministros, não configura propaganda eleitoral irregular.

O caso ganhou destaque após Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, utilizar uma simulação de pronunciamento do pai, que se encontra em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento de sua candidatura em agosto. O TSE, ao julgar o caso, também aproveitou para definir o conceito de deep fake, um tipo de conteúdo artificial que é proibido nas campanhas eleitorais.

Deep Fake e suas definições

A corte eleitoral definiu deep fake como a produção realizada por IA que possui um grau de realismo suficiente para alterar a imagem e a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia. Este entendimento será aplicado a processos semelhantes que tramitam na Justiça Eleitoral.

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O TSE aprovou em março deste ano um conjunto de regras para o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. Essas normas se aplicam tanto a candidatos quanto a partidos políticos.

Entre as proibições estabelecidas, está a de que provedores de IA não podem, mesmo a pedido dos usuários, sugerir candidatos para votação. O objetivo é coibir a interferência de algoritmos na escolha livre dos eleitores. Adicionalmente, para combater a misoginia digital, foram proibidas montagens envolvendo candidatas, bem como fotos e vídeos com nudez e pornografia em redes sociais.

A Corte Eleitoral também reforçou que os provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Calendário Eleitoral

O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário para as disputas de governador e presidente, ocorrerá em 25 de outubro, se nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072