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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a proposta que estabelece o reajuste anual das custas da Justiça do Trabalho com base no IPCA. A medida altera o Projeto de Lei 1290/22 para atualizar taxas processuais e segue agora para apreciação no Senado Federal.
Além da correção monetária contínua, o texto institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho. Vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fundo será destinado a financiar a modernização tecnológica, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a manutenção operacional do órgão.
Mudanças em relação ao texto original
O projeto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A versão inicial do TST previa a atualização pelo INPC, mas a parlamentar defendeu o reajuste anual fixo para evitar desgastes orçamentários constantes e garantir o custeio do Judiciário trabalhista.
Novos valores de taxas e emolumentos
Com a alteração legislativa, taxas de diversos serviços judiciais passarão por adequação. O custo dos processos de conhecimento sobe de R$ 10,64 para R$ 12,02. Já o teto fixado para atos de arrematação, adjudicação e remição passa de R$ 1.915,38 para R$ 2.163,83.
As diligências certificadas por oficiais de Justiça passam a variar de R$ 12,49 a R$ 25,00. Recursos como agravo de instrumento ou de petição foram fixados em R$ 50,00, enquanto recursos de revista passam para R$ 63,80. Por fim, os emolumentos custarão de R$ 0,32 a R$ 6,25 por folha.
Assista ao vivo à transmissão das sessões ou saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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