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O TSE restabeleceu nesta terça-feira (18) a condenação de um vereador de Medina (MG) por violência política de gênero, em uma decisão unânime por 7 votos a 0.
Com o entendimento da Corte, retoma validade a sentença inicial de Minas Gerais. O político havia sido condenado a um ano e seis meses de reclusão.
Além da pena privativa de liberdade, a punição inclui a inelegibilidade por oito anos e o pagamento de R$ 20 mil em danos morais.
O plenário acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O recurso reverteu o entendimento do TRE-MG, que havia absolvido o réu anteriormente.
Conforme os autos, o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB) insultou publicamente a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).
As ofensas ocorreram em uma praça pública logo após a divulgação oficial dos resultados das urnas no pleito de 2024.
Fundamentação do voto
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a atitude do acusado evidencia uma persistente cultura de humilhação contra mulheres.
Durante a sessão, a defesa do político argumentou que o ato ocorreu após o término da disputa eleitoral.
Para os advogados, a ausência do dolo específico de atrapalhar a campanha justificaria a absolvição, tese rejeitada pelos ministros.
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