Moradores e comerciantes que sofreram prejuízos com a falta de energia decorrente das fortes rajadas de vento na última quarta-feira (29) têm o direito de solicitar ressarcimento diretamente à concessionária responsável pelo suprimento elétrico. A garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor e nas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As orientações oficiais foram divulgadas nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) em conjunto com o Procon-RJ.

A primeira etapa do processo consiste em abrir um chamado na própria distribuidora de eletricidade que atende o imóvel. Nessa ocasião, é fundamental guardar todos os números de protocolo gerados durante o atendimento.

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Segundo Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, o usuário precisa detalhar a data e o horário aproximados da oscilação ou interrupção da luz, além do tempo de duração. Também devem ser informados a marca, o modelo e o tempo de uso dos aparelhos afetados.

A empresa avaliará o pedido para emitir um parecer. Caso a solicitação seja negada ou fique sem resposta, o cliente poderá formalizar uma queixa nos órgãos de proteção, como o Procon-RJ ou a SEDCON.

Prazos para vistoria e resposta

O tempo para a realização da vistoria técnica varia conforme o tipo do bem. Para equipamentos essenciais à conservação de medicamentos ou alimentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ser feita em até um dia útil.

Para os demais eletrodomésticos, a concessionária dispõe de um prazo de até dez dias úteis para inspecionar o objeto danificado.

Após a avaliação, o parecer final precisa ser entregue em até 15 dias — caso a reclamação tenha ocorrido nos primeiros 90 dias do incidente — ou em até 30 dias para pedidos posteriores.

Se a queixa for julgada procedente, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias. O reembolso pode ser efetuado via conserto, troca do equipamento por um equivalente ou pagamento do valor correspondente.

O prazo legal para exigir a reparação é de até cinco anos. No entanto, os especialistas recomendam acionar a empresa o mais rápido possível, enquanto as provas e dados do evento continuam recentes.

Perdas de alimentos e medicamentos

Além dos eletrodomésticos, prejuízos com alimentos e remédios deteriorados pela falta de refrigeração também garantem indenização. Nesses casos, a comprovação exige registros visuais, como fotos ou vídeos dos itens perdidos.

É indispensável reunir notas fiscais, comprovantes de compra e orçamentos técnicos. Toda essa documentação deve ser anexada ao pedido inicial e apresentada aos órgãos de defesa do consumidor, caso a distribuidora recuse o pagamento.

Romero enfatiza a relevância de comprovar o nexo causal, ou seja, a relação direta entre a queda de luz e a perda dos bens.

Por fim, a orientação é não consertar o aparelho por conta própria nem descartá-lo antes da autorização da concessionária, que tem o direito de realizar a perícia no bem afetado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072