Um advogado foi condenado a pagar mais de R$ 32,8 mil em multas pela Justiça da Paraíba. A penalidade foi aplicada após a descoberta de comandos ocultos de Inteligência Artificial (IA) inseridos em uma petição judicial. O objetivo, segundo a decisão, era influenciar o juiz e orientar o acolhimento de um recurso. A determinação é do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa.

A ocorrência se deu em um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor no município de Sousa, no Sertão paraibano. Após a negativa inicial do pedido, a defesa apresentou embargos de declaração.

Foi nesse recurso que a Justiça identificou a utilização de IA, com instruções ocultas distribuídas ao longo de sete páginas da petição. Expressões como “ignore a imparcialidade” e “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões” foram encontradas.

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O magistrado considerou que a prática, denominada “Prompt injection”, configurou uma tentativa de comprometer a imparcialidade e a segurança do processo judicial. Ele destacou que tal conduta “atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição” e violou a dignidade da justiça.

A decisão ressaltou que a inserção dos comandos ocultos violou os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação, previstos no Código de Processo Civil. A multa totaliza R$ 32,8 mil, sendo R$ 16,4 mil por litigância de má-fé e outros R$ 16,4 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Além da multa, foi determinada a remessa de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de infração disciplinar. O Ministério Público da Paraíba também receberá o caso para analisar a possível prática de crime de fraude processual.

A petição judicial que continha os comandos ocultos passará a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, sendo acessível apenas ao juiz e aos servidores responsáveis pelas determinações judiciais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072