A libertação do homem acusado de agredir a ex-esposa e destruir móveis dentro da residência em Santa Helena reacendeu um debate incômodo: até que ponto as leis brasileiras conseguem proteger, de fato, as vítimas de violência doméstica?

De acordo com a decisão judicial, o suspeito teve a prisão em flagrante homologada, mas recebeu liberdade provisória, mesmo sem pagar fiança, por comprovada incapacidade financeira

De acordo com a decisão judicial, o suspeito teve a prisão em flagrante homologada, mas recebeu liberdade provisória, mesmo sem pagar fiança, por comprovada incapacidade financeira. A medida segue o que prevê o Código de Processo Penal, que permite a soltura nesses casos.

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A decisão também destacou que a prisão preventiva foi considerada desproporcional, já que não houve comprovação de uma periculosidade atual suficiente para manter o acusado preso.

Apesar da liberação, a Justiça determinou uma série de restrições, incluindo:

  • Afastamento imediato da vítima
  • Proibição de contato e aproximação
  • Recolhimento domiciliar em determinados períodos
  • Proibição de frequentar locais com consumo de álcool

Na prática, o sistema aposta que medidas cautelares serão suficientes para evitar novas agressões.

Só que aqui entra o ponto que incomoda muita gente:
a lei funciona dentro do papel… mas nem sempre transmite segurança fora dele.

O próprio texto da decisão reconhece a gravidade da violência contra a mulher, mas trata o caso como “grave em abstrato”, o que pesou para a não manutenção da prisão.

E é exatamente esse tipo de interpretação que gera revolta social.

Porque, no mundo real, ninguém quer esperar uma “gravidade concreta” aparecer de novo.

O caso escancara um dilema clássico do sistema judicial brasileiro:
de um lado, garantir direitos legais ao acusado;
do outro, proteger vítimas que já sofreram violência.

Enquanto isso, a população assiste a um roteiro que se repete:
prisão, audiência, soltura… e a sensação de que a punição nunca acompanha a dor da vítima.

A legislação existe, as medidas estão previstas e o procedimento foi seguido corretamente.
Mas a pergunta que fica, e que ninguém consegue ignorar, é direta:

isso basta para evitar que tudo aconteça de novo?

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072