Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que estabelece a obrigatoriedade da emissão de atestado médico para amparar a ausência no trabalho de um responsável legal que precise acompanhar uma criança doente menor de 12 anos. Essa medida visa garantir que pais ou tutores possam prestar assistência direta a seus filhos sem prejuízos trabalhistas, e a proposta agora segue para o Senado Federal.

O Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), recebeu aprovação na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Denise Pêssoa (PT-RS), após deliberação no plenário.

Conforme o texto aprovado, a emissão do atestado se tornará compulsória sempre que houver recomendação médica de repouso para a criança e a necessidade de acompanhamento direto pelo responsável durante o período de sua recuperação.

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É importante ressaltar que o afastamento do ambiente de trabalho não significa, obrigatoriamente, uma folga. O projeto prevê que, sempre que viável, as atividades laborais poderão ser executadas via teletrabalho, por meio de compensação de jornada ou outras modalidades já estabelecidas em lei ou acordos de negociação coletiva.

Além dos dados de identificação do paciente e do responsável, o atestado médico deverá especificar o período de repouso recomendado para a criança e uma declaração explícita sobre a indispensável necessidade de acompanhamento do responsável legal. Se não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico também deverá ser detalhado pelo médico assistente.

Concessão de licença

Quando não for possível conciliar a assistência direta e indispensável à criança com o exercício do trabalho ou com as modalidades de compensação de horário, o projeto prevê a concessão de uma licença específica.

Esta licença terá duração de 14 dias, que podem ser consecutivos ou não, e deverá ser utilizada dentro de um período de 12 meses. O cômputo desse período terá início a partir da data do primeiro afastamento concedido ao responsável.

Durante o período da licença, o trabalhador terá assegurada a manutenção integral de seu vínculo empregatício, além de todos os direitos estabelecidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

É fundamental destacar que os dias usufruídos sob esta licença não serão computados como faltas ao serviço. Consequentemente, não haverá desconto salarial ou impacto na contagem dos dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Novas atualizações e informações adicionais serão divulgadas em breve.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072