A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), aplicar uma condenação ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro de quatro anos e dois meses de reclusão. A sentença, motivada pelo crime de coação no curso do processo, estabelece o regime semiaberto e ocorre após o colegiado identificar manobras do político junto ao governo norte-americano para retaliar o Brasil.

Além da privação de liberdade, a Corte determinou a inelegibilidade do ex-parlamentar pelo período de oito anos, bem como a perda de seu cargo público como escrivão da Polícia Federal. Vale ressaltar que ainda cabe recurso contra a decisão proferida pelo tribunal.

Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), concluindo que o réu articulou a imposição de tarifas comerciais dos Estados Unidos contra exportações brasileiras. O objetivo seria pressionar o Judiciário e evitar a condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, no inquérito que apura uma trama golpista.

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O tribunal também associou a conduta de Eduardo a outras medidas restritivas adotadas por Washington, incluindo o cancelamento de vistos de magistrados e a aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky, todas com o intuito de interferir em processos da Suprema Corte.

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Situação do ex-parlamentar

Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro já havia perdido seu mandato na Câmara dos Deputados. A perda da cadeira legislativa ocorreu devido ao excesso de faltas não justificadas às sessões parlamentares desde o ano passado.

Na prática, a execução da pena é improvável enquanto o ex-deputado permanecer em solo americano. Dada a sua proximidade com Donald Trump, a notificação para o cumprimento da sentença dificilmente seria atendida pelas autoridades dos Estados Unidos no momento.

Argumentos da acusação

Durante a sessão de julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, sustentou que as ameaças foram concretizadas mediante a suspensão de vistos de oito dos 11 ministros do STF e pela imposição de barreiras econômicas internacionais.

Tese da defesa

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do réu, argumentou que o ex-deputado realizou apenas uma "interlocução política". Segundo o defensor Esdras dos Santos Carvalho, Eduardo não possuía poder de decisão sobre as diretrizes externas dos Estados Unidos.

"Eduardo não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país, portanto, não teve ingerência direta nas medidas decretadas por Donald Trump", afirmou o defensor durante a sustentação oral.

Votos e relatoria

O placar unânime de 4 a 0 foi consolidado pelo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que o ex-deputado disseminou desinformação para prejudicar os interesses nacionais e tentar obstruir a justiça brasileira.

Apesar das tentativas de interferência externa, Moraes ressaltou que as ações não impediram a condenação de Jair Bolsonaro a mais de 27 anos de prisão em processos correlatos. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072