O imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado e instituído pela reforma tributária, tem projeção de arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. O dado consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional.

A nova taxa incidirá sobre itens e práticas considerados nocivos ao meio ambiente ou à saúde pública. A lista engloba cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos poluentes, extração mineral, loterias e apostas esportivas.

Embora a cobrança esteja prevista para 2027, as regras de aplicação ainda dependem de aval do Legislativo. O Executivo precisa enviar o texto com o detalhamento operacional.

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Setores taxados

A taxação abrangerá diferentes segmentos produtivos e de serviços no país. Entre os alvos estão cigarros, bebidas com álcool ou açúcar, automóveis poluentes e mineração.

O Ministério da Fazenda informou que o plano inicial preserva a carga tributária atual durante a transição. Depois, as alíquotas poderão subir para desestimular o consumo.

O ministro substituto Dario Durigan destacou que a taxação de apostas é inédita. O governo busca um equilíbrio para evitar a migração de plataformas para a ilegalidade.

Impacto na saúde

O governo justifica a medida com base nos custos sociais gerados por esses produtos. Dados da Fiocruz apontam que o álcool gerou R$ 18,8 bilhões em gastos no ano de 2019.

No caso do tabagismo, os prejuízos anuais estimados chegam a R$ 153,5 bilhões. O montante engloba despesas assistenciais e perdas de produtividade na economia brasileira.

Reforma tributária

O tributo faz parte do novo modelo de consumo aprovado em 2023. A transição ocorrerá de forma gradual até o ano de 2033 em todo o território nacional.

No Orçamento de 2027, a estimativa para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de R$ 636 bilhões. Juntos, os novos encargos somarão R$ 677,9 bilhões.

Críticas do setor

Associações empresariais argumentam que os itens já enfrentam alta tributação. Há preocupação com queda nas margens, demissões e avanço do mercado ilegal.

A gestão federal defende que o tributo tem caráter regulatório. O objetivo central é desestimular práticas prejudiciais ao bem-estar coletivo e à natureza.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072