O Banco Central (BC) determinou, nesta quinta-feira (16), a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag. Essa decisão foi motivada pela severa deterioração da saúde econômico-financeira da entidade.

Conforme o BC, a conjuntura expôs os credores quirografários da Creditag a um “risco anormal”. Tais credores são aqueles cujas dívidas não possuem garantia real, fundamentando-se em instrumentos como notas promissórias, cheques sem lastro e contratos de prestação de serviços.

A Creditag configura-se como uma cooperativa de crédito autônoma e de pequena dimensão. Segundo dados do Banco Central, em dezembro de 2025, ela representava cerca de 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

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Para contextualizar, as quatro maiores instituições financeiras brasileiras detêm uma parcela significativa, concentrando 54,7% dos ativos totais do SFN. O Relatório de Estabilidade Financeira do BC, divulgado em abril de 2025, aponta a Caixa como líder, com 15,1%, seguida pelo Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).

A liquidação extrajudicial constitui um regime de intervenção específico, instituído pelo Banco Central para remover de maneira ordenada instituições financeiras que se tornaram inviáveis no SFN. Este procedimento é realizado sem a necessidade de intervenção judicial direta, tendo como propósito primordial salvaguardar depositantes e credores em cenários de insolvência severa, má administração ou ocorrência de fraudes.

Conforme a legislação vigente, a efetivação da liquidação implica na indisponibilidade dos bens dos antigos administradores da cooperativa.

O Banco Central comunicou que prosseguirá com todas as ações pertinentes, dentro de sua alçada regulatória, para investigar as responsabilidades pela crise na Creditag. Tal apuração pode resultar na imposição de sanções administrativas e no encaminhamento às autoridades competentes, quando cabível.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072