Aproximadamente 35,2 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados, pensionistas e titulares de auxílios, já têm acesso à consulta da antecipação do décimo terceiro salário. Essa verificação está disponível no aplicativo Meu INSS, compatível com dispositivos móveis, e no portal gov.br/meuinss.

A medida, que representa uma injeção estimada de R$ 78,2 bilhões na economia nacional, prevê o pagamento do abono natalino do INSS em duas etapas.

O cronograma estabelece que a primeira parcela será creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda está programada para o período de 25 de maio a 8 de junho.

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A organização das datas de liberação considera o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) e o patamar de rendimento do segurado. Beneficiários que recebem até um salário mínimo terão prioridade nos pagamentos.

A formalização da antecipação do décimo terceiro do INSS ocorreu por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de março.

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Esta é a sétima vez consecutiva que os beneficiários do INSS recebem o abono natalino antes dos meses habituais de agosto e dezembro.

A antecipação teve início em 2020 e 2021, motivada pela pandemia de covid-19. Nos anos de 2022 e 2023, os repasses ocorreram em maio e junho, enquanto em 2024 e 2025, estão programados para abril e maio.

Para aqueles sem acesso à internet, a consulta sobre a liberação do décimo terceiro pode ser feita através da Central de Atendimento 135. É preciso fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e validar algumas informações com o atendente para prosseguir.

O serviço telefônico funciona de segunda a sábado, no horário das 7h às 22h.

Para uma visão detalhada do cronograma de pagamentos, é fundamental entender o perfil dos beneficiários.

Dados do INSS referentes a fevereiro indicam que 23,3 milhões de indivíduos, correspondendo a aproximadamente 66,2% do total de segurados, recebem mensalmente até um salário mínimo (R$ 1.621). Adicionalmente, 11,9 milhões de beneficiários têm rendimentos superiores ao piso nacional, sendo que 13,7 mil deles alcançam o teto da Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.

A maior parte dos aposentados e pensionistas terá 50% do valor total do décimo terceiro creditado na primeira parcela. A única exceção são aqueles que começaram a receber o benefício após o mês de janeiro, cujo montante será calculado de forma proporcional.

O Ministério da Previdência informa que segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) também farão jus a uma fração do décimo terceiro, cujo cálculo será proporcional ao período de duração do benefício.

É importante notar que, por imposição legal, os segurados de benefícios assistenciais, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia, não são elegíveis para o décimo terceiro salário.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072