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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) a migração do empresário Marcos Valério para o regime semiaberto. Condenado a 37 anos de prisão no processo do mensalão do PT, o detento já cumpriu mais de seis anos e meio de pena, preenchendo os requisitos legais para progredir de regime e obter permissão de trabalho externo.
Ao conceder o benefício, Barroso destacou que Valério cumpriu um sexto da punição e comprovou incapacidade financeira para arcar com a multa imposta pelo STF, atualmente atualizada para R$ 9 milhões. O empresário, preso desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Minas Gerais, respondeu por crimes como corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Divergência com a PGR e investigação de faltas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à progressão, citando o não pagamento da sanção pecuniária e a suspeita de faltas graves no presídio. Contudo, o relator apontou que o operador do mensalão foi absolvido no processo disciplinar administrativo e que não seria proporcional reter o benefício por investigações não concluídas.
Pedido de prisão domiciliar negado
A defesa do empresário solicitou a conversão para prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, riscos pela sua delação premiada e falta de vagas adequadas no sistema mineiro. Barroso negou o pleito após o governo estadual confirmar a disponibilidade de estabelecimentos compatíveis na região, como em Ribeirão das Neves.
Com a decisão, a proposta de trabalho formulada para Valério em uma transportadora será analisada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. O ministro ressaltou ainda que outra condenação em segunda instância contra o empresário está suspensa por liminar no STF, não impedindo o cumprimento do benefício no regime semiaberto.
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