As micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao regime tributário unificado em 2027 precisam se planejar com antecedência, pois o prazo de opção pelo Simples Nacional foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. A mudança visa adaptar os negócios à transição da reforma tributária e oferecer maior previsibilidade fiscal aos contribuintes.

Calendário e prazos de transição

Anteriormente realizada em janeiro, a solicitação de ingresso no regime unificado agora deve ser feita quatro meses antes. Quem perder o prazo de setembro não poderá ingressar no sistema no início de 2027. O calendário oficial estabelece:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação da opção para 2027;
  • 30 de novembro de 2026: limite para desistência da solicitação;
  • 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no segundo semestre.

IBS, CBS e a reforma tributária

A antecipação foi motivada pela inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas optantes poderão escolher se recolhem esses tributos dentro da guia do Simples ou pelo regime regular de tributação.

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A escolha pelo regime regular pode favorecer companhias que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo a geração e transferência de créditos tributários na cadeia produtiva. Por isso, a decisão exige análise criteriosa do perfil dos clientes, custos e fornecedores.

Empresas já optantes e novos CNPJs

Quem já faz parte do regime unificado não precisa renovar a solicitação para continuar nele em 2027. Contudo, é prudente checar a existência de pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões sumárias.

Para os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação feita no cadastro do CNPJ surtirá efeito para o restante do ano e para todo o exercício de 2027.

Regras para desistência e MEI

Empresas que solicitarem a entrada em setembro poderão desistir do pedido até 30 de novembro de 2026. Essa desistência é em caráter irretratável, impedindo novo pedido para o ano de 2027.

Já o Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por este novo calendário. A escolha pelo Simei continuará ocorrendo normalmente durante o mês de janeiro de cada ano.

NFS-e e mudanças na Defis

O CGSN também postergou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adaptação tecnológica das prefeituras e das empresas.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como documento separado e passa a integrar diretamente o sistema PGDAS-D, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072