Um pedido de análise conjunta formulado pelas lideranças do PSDB e do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados postergou, nesta quarta-feira (15), a deliberação sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que visa extinguir a prática de seis dias de trabalho seguidos por um de descanso (6x1).

Em antecipação a possíveis entraves na votação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso, na terça-feira (14), um projeto de lei (PL) com caráter de urgência constitucional. Este PL propõe o fim da escala 6x1 e a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas. Projetos com urgência constitucional exigem votação em até 45 dias, sob pena de trancar a pauta do plenário da Câmara.

Durante a sessão da CCJ, o deputado Paulo Azi (União-BA), relator da PEC, apresentou parecer favorável à admissibilidade do texto, considerando a redução da jornada constitucional. Além de abolir a escala 6x1, a PEC contempla a diminuição gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas ao longo de dez anos.

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O parecer do deputado Azi ainda necessita da aprovação da maioria dos membros da CCJ. Os deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e Bia Kicis (PL-DF) solicitaram vista para examinar o assunto com mais profundidade.

“O parecer foi apresentado pela manhã e o relator o leu integralmente. Contudo, eu e outros parlamentares precisamos de tempo para uma leitura minuciosa, visto que este parecer e o texto abordam um tema sensível. É prudente que tenhamos um período para debate após este pedido de vista”, declarou Redecker.

O parlamentar gaúcho criticou a iniciativa do presidente Lula de enviar um PL com urgência constitucional, argumentando que tal medida “enterra a discussão da PEC”.

“De acordo com nosso regimento interno, temos um prazo de 40 sessões do plenário da Câmara para debater uma PEC em comissão especial. O prazo do regime de urgência apresentado pelo governo é de até 45 dias. Ou seja, não haverá tempo hábil para que as PECs sejam debatidas na comissão especial dentro do prazo estipulado”, acrescentou.

Em contrapartida, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que o PL do governo apenas adianta uma matéria que posteriormente poderá ser incorporada à Constituição por meio da PEC em tramitação na Câmara.

“Um projeto não prejudica o outro; pelo contrário, fortalece. O projeto foi enviado pelo presidente Lula por um motivo específico: líderes da oposição declararam publicamente que obstruiriam a tramitação da PEC com o objetivo de impedir sua votação”, explicou.

Os presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do União Brasil, Antônio Rueda, comprometeram-se a atuar para impedir a votação do fim da escala 6x1. A declaração ocorreu em um encontro com empresários em São Paulo, em fevereiro. Juntos, os dois partidos representam 139 dos 513 deputados da Casa.

A PEC em questão na CCJ é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), mas foi anexada à PEC da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que defendeu a admissibilidade do texto na comissão.

“Que os empregadores compreendam que não há produtividade nem economia quando o trabalhador está doente, esgotado ou exausto. Esta proposta visa garantir mais tempo de descanso, mas também zela pela qualidade de vida”, pontuou Erika Hilton.

Até o fechamento desta reportagem, não houve manifestações contrárias ao mérito do projeto na sessão da CCJ desta quarta-feira.

A admissibilidade da proposta

O relator Paulo Azi defendeu a admissibilidade da PEC 221, rechaçando os argumentos que apontavam inconstitucionalidade da proposta, em parte devido ao potencial impacto econômico que poderia afetar a autonomia financeira de estados e municípios.

“Não é necessária a previsão de estimativa de impacto orçamentário ou financeiro, pois a determinação do Artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se aplica às PECs”, argumentou.

Azi complementou que ainda existe a possibilidade de “discutir e avaliar medidas de contenção do impacto sobre estados e municípios durante a análise do mérito, momento em que poderão ser articuladas formas de compensação econômica”.

Em relação à alegação de que a medida representaria uma restrição excessiva à negociação coletiva entre empregadores e empregados, Azi destacou a desigualdade de poder entre as partes.

“Observa-se uma assimetria de poder na relação entre capital e trabalho, que se agrava com a fragilidade financeira de muitos sindicatos. Essa conjuntura demonstra que a mera autonomia negocial coletiva dos agentes do mercado de trabalho é insuficiente para promover avanços na temática da redução da jornada e da escala de trabalho”, escreveu Azi em seu relatório.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072