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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa conceder justiça gratuita a indivíduos com neoplasia maligna e deficiência. Essa medida, crucial para garantir o acesso ao sistema judiciário, agora segue para as próximas etapas legislativas.
A aprovação ocorreu por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um texto alternativo ao Projeto de Lei 917/24, originalmente proposto pelo ex-deputado Luciano Galego.
No substitutivo, a deputada optou por substituir o termo “câncer” por “neoplasia maligna”, buscando uma adequação à terminologia de outras normativas vigentes. Além disso, a previsão expressa de gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi retirada, pois elas já são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos.
Laura Carneiro enfatizou a importância inquestionável de assegurar o direito à gratuidade da justiça a pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna, bem como a pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.
Ela argumentou que indivíduos que já enfrentam restrições e desafios diários não deveriam encontrar obstáculos financeiros ao buscar garantir seus direitos fundamentais e acessar o sistema judiciário.
A deputada também ressaltou que, frequentemente, esses grupos precisam recorrer ao Poder Judiciário para conseguir acesso a tratamentos e medicamentos que lhes são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde.
Portanto, a gratuidade do acesso à justiça é vista como um instrumento vital para assegurar que a falta de recursos financeiros não impeça essas pessoas de lutar por sua vida, saúde e dignidade.
Como funciona hoje
Atualmente, não existe uma lei específica que garanta automaticamente a gratuidade da justiça para esses grupos. O benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil, que exige a comprovação de “insuficiência de recursos” para a análise judicial.
Próximos passos
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, agora poderá seguir para a análise do Senado. A única exceção seria um recurso para que a votação ocorra no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o projeto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, garantindo um processo legislativo completo.
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