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A saída temporária de detentos condenados por violência doméstica passou a contar com critérios mais rígidos após aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 36/26, apresentado pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP), impõe a obrigatoriedade de uma análise prévia de risco e garante que a vítima seja ouvida.
Antes de qualquer liberação, o Ministério Público precisa emitir um parecer sobre o caso. A análise deve averiguar perigos à integridade física, psicológica e moral da vítima e de seus dependentes.
Situações como descumprimento prévio de medidas protetivas ou tentativas de contato durante a execução da pena serão interpretadas como alto risco pela Justiça.
O benefício passa a ser tratado como exceção, sendo permitido unicamente para que o detento frequente cursos de ensino formal.
Nesse cenário específico, o uso de tornozeleira eletrônica torna-se obrigatório, além da imposição de recolhimento domiciliar nos horários livres e manutenção de distância da vítima.
Qualquer violação dessas diretrizes implicará na revogação imediata da benesse concedida ao apenado.
O colegiado acatou o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), que defendeu a regulamentação em vez da proibição total.
O texto segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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