A partir de 1º de outubro, as operadoras serão obrigadas a garantir a cobertura de mamografia digital para beneficiários de todas as idades que apresentarem indicação médica. A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derruba a exigência anterior, que tornava o exame obrigatório apenas para mulheres entre 40 e 69 anos.

O anúncio oficial da diretriz ocorreu nesta quinta-feira (10), após aprovação em reunião do órgão regulador realizada no dia 3 de outubro. A nova regra expande de forma significativa o acesso ao diagnóstico preventivo do câncer de mama no ecossistema de saúde suplementar do país.

Vantagens do exame moderno

Considerada uma evolução direta da versão convencional, a tecnologia digital permite identificar lesões e alterações mamárias em fases precoces. Além disso, a modalidade oferece menor exposição à radiação, reduz o tempo de compressão do tecido e facilita o armazenamento e o compartilhamento de imagens para análise clínica.

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Segundo a ANS, a atualização é uma oportunidade de reforçar a conscientização no Outubro Rosa. O diagnóstico precoce é fundamental, especialmente considerando que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) prevê cerca de 73.610 novos casos da doença por ano no Brasil.

Inclusão de gêneros e diretriz técnica

A expansão da cobertura foi proposta após avaliações na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O grupo argumentou que o exame já é o padrão de cuidado oncológico e que limites de idade poderiam postergar diagnósticos essenciais.

Ao utilizar o termo "todas as pessoas", a regulamentação assegura a cobertura independentemente de gênero, garantindo o direito do exame a pessoas não binárias mediante prescrição médica.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072