A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. Esta iniciativa visa conceder um desconto de 50% nas passagens de ônibus, beneficiando diretamente famílias carentes residentes em áreas rurais por todo o Brasil, garantindo maior acessibilidade ao transporte coletivo.

O texto aprovado, sob a relatoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), representa uma versão aprimorada do Projeto de Lei 1366/23, originalmente proposto pelo deputado Marco Brasil (PP-PR). A essência da proposta foi mantida, com ajustes que reforçam sua viabilidade e impacto social.

Um ponto crucial destacado pelo relator, deputado Diego Andrade, é a garantia de que o Programa Passagem Solidária não resultará em aumento de tarifa para os demais usuários. "Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários", afirmou o parlamentar em seu parecer.

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Pelas novas diretrizes do substitutivo, terão direito a este benefício as famílias carentes devidamente inscritas em programas sociais do governo federal. Para ser elegível, a renda per capita mensal do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.612.

O desconto será aplicado diretamente sobre o valor da tarifa básica, abrangendo tanto o transporte coletivo interestadual quanto o internacional. Esta medida visa facilitar o deslocamento e a integração dessas comunidades.

Para as empresas de transporte, os valores comprovadamente despendidos com os descontos concedidos serão reconhecidos como despesas operacionais. Essas despesas serão consideradas necessárias, usuais e normais, sendo dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A tramitação do projeto prossegue na Câmara dos Deputados. Ele ainda será submetido à análise conclusiva de duas importantes comissões: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.

Entenda a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072