A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda a veiculação de propagandas com apelo sexual, erotização ou teor sexualmente explícito durante eventos esportivos e recreativos abertos ao público. A restrição abrange também as transmissões desses acontecimentos, tanto pela televisão quanto pela internet, buscando proteger o público infantojuvenil.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), que consolidou o Projeto de Lei 11/03 e outras 91 propostas correlatas. A deputada optou por focar a proibição em ambientes esportivos e recreativos, em vez de uma restrição geral a todos os meios de comunicação, argumentando que essa abordagem protege os mais vulneráveis sem cercear a liberdade de expressão.

Helena Lima justificou a medida, afirmando que eventos esportivos de grande porte, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem um público significativo de crianças e adolescentes. A publicidade nesses locais, incluindo outdoors em estádios e ações de merchandising, atinge diretamente essa faixa etária.

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A relatora citou estudos que apontam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode gerar riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças e adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige a classificação indicativa por idade para programas de TV e espetáculos. Contudo, uma portaria do Ministério da Justiça isenta peças publicitárias dessa exigência prévia, e o controle da publicidade no Brasil é majoritariamente feito por autorregulamentação, que muitas vezes atua apenas após a exibição do comercial.

Com a nova proposta, o descumprimento da regra será classificado como publicidade abusiva. Consequentemente, as empresas infratoras estarão sujeitas às sanções administrativas e civis já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O projeto de lei agora seguirá para análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072